Produto com defeito? Saiba o que fazer.
Ao adquirimos um produto em loja física ou pela internet, criamos a expectativa enquanto consumidor. Contudo, quando o produto apresenta qualquer defeito, além de gerar uma frustração, fica a dúvida do que pode ser feito, quais os direitos do consumidor?
Vale destacar que é recomendado a verificação do produto no ato da compra, bem como, os prazos de devolução e garantia.
Caso o produto comprado apresente defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica.
A política interna da maioria das lojas é a troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.
As lojas que não têm políticas próprias, segue a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC).
O fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto,
deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível:
- Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
- Restituir o valor pago, de forma imediata.
- Abater o preço do produto em outro na troca
Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes.
Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.